terça-feira, 17 de março de 2015

Planalto e Congresso arrocham a tabela do I.R.

Nova MP 670, mais uma, não corrige a tabela do imposto de renda e aumenta o saque aos recursos de quem trabalha. Para pagar juros
Em carta a Gondim da Fonseca, escreveu Monteiro Lobato: “Contra a mediocridade insolente ou o safadismo de alto coturno, quem não se mostra feroz é um patife”.
O grande escritor estava com inteira razão. Considerando o momento atual, Lobato era um profeta.
Veja só, estimado leitor: há nove anos os especuladores estrangeiros no “mercado financeiro” estão isentos do Imposto de Renda (MP 281/2006, convertida na Lei nº 11.312).
Mas a senhora Rousseff não quer corrigir - de acordo com a inflação - a tabela do Imposto de Renda de quem trabalha - o que significa confiscar uma parte crescente dos salários para passá-los, sob a forma de juros, exatamente àqueles que estão isentos do Imposto de Renda porque não trabalham, apenas especulam e ganham dinheiro às nossas custas.
Bem, leitores, existe hoje quem defenda a escorcha sobre a Nação e o povo - e se diga até “de esquerda”. Existe quem defenda criminosos aumentos de juros para locupletar rentistas - e se diga “revolucionário”. Existem até senhoritas que chamam os cortes de verba na educação, que estrangulam as universidades federais, de “poupança” - e se acham tremendas líderes estudantis.
Existem os que acham muito normal roubar bilhões da Petrobrás – e dizem que estão defendendo a Petrobrás.
Os patifes, e candidatos a patife, existem.
E há também os que chamam o corrilho, no Congresso, em torno do Imposto de Renda para saquear o povo, não corrigindo a sua tabela de acordo com a inflação, de “imposto progressivo”.
Em certos meios, portanto, a falta de vergonha é geral.
Sem a correção pela inflação da tabela do Imposto de Renda, cada vez uma porção maior do salário é capturada pelo imposto – ou seja, ilegalmente, o salário líquido é cada vez menor, pois maior parcela dele irá para o imposto.
Um imposto é uma contribuição para a coletividade – não pode ser uma redução de salário, até porque não há lei que permita essa redução.
Principalmente quando esse corte do salário – ou aumento do imposto – tem como objetivo o desvio desses recursos para bancos e fundos, sobretudo estrangeiros, e outros rentistas. Ou seja, quando é um corte dos salários para locupletar com juros o que há de mais parasitário no Brasil e mesmo no mundo.
No governo Lula, fez-se uma correção maior na tabela, ainda que as perdas anteriores, devido à captura de uma parcela crescente dos salários, não tenham sido repostas.
Mas  a afirmação governista de que não é necessário corrigir agora de acordo com a inflação, porque já houve uma correção no governo anterior, é cinismo.
Por exemplo, em 2013, os brasileiros que ganharam de R$ 1.710,78 mensais em diante, no ano anterior, foram obrigados a pagar IR. Normalmente, ninguém chamaria um salário de R$ 1.710,78 de “renda”, mas esse era o limite, a partir do qual os trabalhadores eram confiscados, em seu salário, via Imposto de Renda.
No ano seguinte, esse limite foi de R$ 1.787,77 – e a alíquota mpaxima (27,5%) foi aplicada a todos os que ganharam mais de R$ 4.463,81.
Logo, o Imposto de Renda passou a ser um sequestro de parte do salário – e multiplicaram-se os assalariados que são obrigados a pagar esse tributo.
O resultado foi uma revolta surda (às vezes nem tanto), mas geral – sobretudo entre os operários especializados e os profissionais liberais, que, repetimos, têm o salário estupidamente reduzido, porque o governo captura, sob a forma de Imposto de Renda, parte crescente do que ganham para depois passá-la, sob a forma de juros, aos especuladores que são isentos do Imposto de Renda.
Por isso, o Congresso aprovou, ao final do ano passado, a correção de 6,5% - ou seja, de acordo com a inflação medida pelo IPCA – para a tabela do Imposto de Renda.
O que se viu em seguida, da parte do governo, é um atentado às instituições, pois não existe instituição maior que a Nação – inclusive porque contém as outras.
Mas vamos ser mais claros: é coisa de quadrilha afirmar que “estamos vetando porque não cabe no Orçamento”.
Esse dinheiro não é da senhora Rousseff – e sim das pessoas que o recebem porque trabalharam. Não pode ser fonte de recurso do Orçamento, exceto se a presidente considera que a forma de financiar o Orçamento – mais especificamente: os gastos com juros - é roubar o povo.
Mas é exatamente isso o que quer dizer essa frase cretina: “estamos vetando porque não cabe no Orçamento”. Ela considera que é seu direito – ou de sua política econômica – tirar dos que trabalham para dar aos que não trabalham, isto é, aos rentistas.
Os 6,5% de correção na tabela do Imposto de Renda foram aprovados com discursos a favor, inclusive de parlamentares do PT e demais “partidos da base” – alguns dos mesmos que, agora, defenderam o veto de Dilma, como se não tivessem antes defendido o oposto.
Esse tipo de flexibilidade de caráter é tudo aquilo que precisa ser varrido do país – na situação em que estamos, aliás, é evidente que a tolerância do povo está no fim.
O cambalacho de Dilma, Levy, Cunha e Renan no dia 11 – o veto de Dilma só não foi derrubado por escassos 18 votos – significa aceitar mais uma medida provisória (MP nº 670) que, essencialmente, não corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando as perdas dos contribuintes, em especial dos assalariados, aumentando o sequestro de seus recursos para desviá-los às transferências de juros.
Em suma, na MP nº 670, a correção de 6,5% somente vale até R$ 2.826,65 – depois dessa fortuna mensal, o contribuinte passa a ter seus proventos confiscados por uma correção que é abaixo da inflação.
Aliás, é um deboche que a alíquota mais alta de Imposto de Renda seja sobre proventos superiores apenas a R$ 4.664,68  - quem ganhar mais do que isso é sujeito a uma alíquota de 27,5% e a correção da tabela será de apenas 4,5%, ou seja, o confisco sobre seu salário aumentará dois pontos percentuais, somente por conta de que a correção da tabela está bem abaixo da inflação.
Mas essa não é a única perda com esse conluio político indecente: as correções da  MP nº 670 somente valem de 1º de abril em diante. Ao declarar o Imposto de Renda no ano que vem, os contribuintes terão que pagar o imposto sobre o que receberam nos três primeiros meses do ano com correção de 4,5% sobre todo o salário.
Ou seja, na verdade, todos vão pagar mais para que o governo transfira mais juros.

CARLOS LOPES

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