quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Ações populares contra privatização voltam a Belém

STF nega recurso a Vale e ações populares contra privatização voltam a Belém para novo julgamento

Após nove anos de protelamento através de medidas judiciais, foi julgado no dia 3 de fevereiro de 2015, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o último recurso da Vale, que impedia que a decisão da quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicada em 26.10.2005 fosse cumprida: isto é, que as ações contrárias à privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) em 1997 fossem remetidas a Belém do Pará, para que novo julgamento seja feito.

Para a advogada e ex-deputada federal Dra. Clair da Flora Martins, autora de uma das ações, a decisão “é uma vitória”.


“Precisamos divulgar esta luta às novas gerações para que consigamos anular o leilão e reavaliar o patrimônio da Vale, com o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados à Nação”, disse ao destacar a “procedência das ações populares”.

Dra Clair é autora de uma das ações - a outra do Clube de Engenharia - que cancelou o 8º leilão da Agência Nacional de Petróleo.

A privatização da Vale do Rio Doce é questionada por dezenas de ações populares. 

Entre os réus das ações estão a União, o BNDES e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles são acusados de subvalorizar a companhia na época de sua venda.


Segundo Dra. Clair, o novo julgamento vai analisar as nulidades do edital e proceder uma perícia sobre a realidade do patrimônio leiloado, definir o verdadeiro valor do acervo da CVRD, que havia sido fixado em 3,34 bilhões de reais no leilão de privatização em 1997. Se for confirmado que houve sonegação e subavaliação de bens, como as relativas as reservas de ferro em Minas e no Pará, as decisões pela nulidade da venda de 1997 serão coisa certa.

Ela destaca ainda o envolvimento da corretora Merrill Lynch na avaliação do patrimônio da empresa, na acusação de vazar informações privilegiadas, além da própria participação ilegal, feita indiretamente através do grupo Anglo Americano.

O Acórdão da 5ª. Turma, elaborado pela Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2005, é enfático:  “(...) em que pesem todos os alegados benefícios para o país com a desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, e apesar de a privatização estar consolidada, não se pode permitir que a mesma possa ter sido feita ao arrepio da lei, com a possível subvalorização de seu patrimônio a fim de facilitar a venda. Há irregularidades que, se existentes, repita-se, não serão atingidas pela passagem do tempo, ou consolidadas pela transferência da empresa ao domínio privado, enquanto não ocorrente a respectiva prescrição”.

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