STF nega recurso a Vale e ações populares contra privatização voltam a Belém para novo julgamento
Após
nove anos de protelamento através de medidas judiciais, foi julgado no
dia 3 de fevereiro de 2015, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o
último recurso da Vale, que impedia que a decisão da quinta Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicada em 26.10.2005 fosse
cumprida: isto é, que as ações contrárias à privatização da Companhia
Vale do Rio Doce (CVRD) em 1997 fossem remetidas a Belém do Pará, para
que novo julgamento seja feito.
Para a advogada e ex-deputada federal Dra. Clair da Flora Martins, autora de uma das ações, a decisão “é uma vitória”.
“Precisamos
divulgar esta luta às novas gerações para que consigamos anular o
leilão e reavaliar o patrimônio da Vale, com o ressarcimento aos cofres
públicos dos prejuízos causados à Nação”, disse ao destacar a
“procedência das ações populares”.
Dra Clair é autora de uma das ações - a outra do Clube de Engenharia - que cancelou o 8º leilão da Agência Nacional de Petróleo.
A privatização da Vale do Rio Doce é questionada por dezenas de ações populares.
Entre os réus das ações estão a União, o BNDES e o ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso. Eles são acusados de subvalorizar a companhia
na época de sua venda.
Segundo
Dra. Clair, o novo julgamento vai analisar as nulidades do edital e
proceder uma perícia sobre a realidade do patrimônio leiloado, definir o
verdadeiro valor do acervo da CVRD, que havia sido fixado em 3,34
bilhões de reais no leilão de privatização em 1997. Se for confirmado
que houve sonegação e subavaliação de bens, como as relativas as
reservas de ferro em Minas e no Pará, as decisões pela nulidade da venda
de 1997 serão coisa certa.
Ela
destaca ainda o envolvimento da corretora Merrill Lynch na avaliação do
patrimônio da empresa, na acusação de vazar informações privilegiadas,
além da própria participação ilegal, feita indiretamente através do
grupo Anglo Americano.
O
Acórdão da 5ª. Turma, elaborado pela Desembargadora Federal Selene
Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2005, é
enfático: “(...) em que pesem todos os alegados benefícios para o país
com a desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, e apesar de a
privatização estar consolidada, não se pode permitir que a mesma possa
ter sido feita ao arrepio da lei, com a possível subvalorização de seu
patrimônio a fim de facilitar a venda. Há irregularidades que, se
existentes, repita-se, não serão atingidas pela passagem do tempo, ou
consolidadas pela transferência da empresa ao domínio privado, enquanto
não ocorrente a respectiva prescrição”.
0 comentários:
Postar um comentário